A medida vale para qualquer país e inclui a comercialização de gado, soja, cacau, café, dendê, soja, madeira, couro, chocolate e móveis. Dos biomas que a lei contempla, estão inclusos a Amazônia e parte do Cerrado.
Especialistas consultados afirmam que:
- Dos produtos contemplados, a soja e a carne bovina são os que mais atingem o Brasil, pois, além de estarem historicamente associados ao desmatamento, são dois dos principais produtos que o país vende para os europeus;
- A União Europeia não detalhou como irá fazer o monitoramento e se as ferramentas de rastreabilidade já utilizadas pelo Brasil serão consideradas pelo bloco;
- Na criação de gado, o Brasil ainda não consegue rastrear os fornecedores indiretos, ou seja, criadores que vendem bezerros e boi magro para serem engordados em fazendas que estão em dia com a lei. As exigências dos europeus podem aumentar o preço da carne bovina no mercado externo;
- O Brasil já monitora o desmatamento na produção de soja na Amazônia, mas precisa estender essa prática para o Cerrado, bioma que está incluso na nova legislação;
- O país tem outras ferramentas de rastreabilidade que podem ser usadas, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que faz um Raio X das propriedades rurais;
- A União Europeia não detalhou se também não irá permitir produtos com origem no desmatamento legal.