“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, escreveu a juíza.
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