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IPTU em Goiânia: emendas do Código Tributário que mudam cálculo do imposto são aprovadas; veja alterações

As emendas que alteram Código Tributário e a forma de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foram aprovadas em 2ª votação nesta quinta-feira (29), na Câmara Municipal de Goiânia – entenda as alterações abaixo. Para entrar em vigor, o projeto de revisão do código deve ser sancionado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos).

A alteração do código foi aprovada por unanimidade entre os vereadores. O projeto chegou a ser discutido por mais de uma hora na terça-feira (27), mas na ocasião, o vice-presidente da Casa, Clécio Alves (Republicanos) pediu vistas da matéria para que pudesse analisar as emendas de modificação da legislação tributária.

Entenda as mudanças no Código Tributário

 

Na votação desta quinta-feira, foi aprovado o relatório do vereador Willian Veloso (PL), que acolheu todas as emendas dos vereadores. A principal mudança com as novas emendas é a redução dos percentuais no cálculo do IPTU. Entenda as mudanças aprovadas abaixo:

  • Até o ano de 2025 o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser reajustado apenas pela inflação, sem novos acréscimos nos percentuais de cálculo. Já a partir de 2026, além do reajuste pela inflação, deve ter acréscimo de 5% ao ano até que se chegue ao valor venal do imóvel, que é o valor integral do imposto;
  • Passa a ter isenção total do IPTU o imóvel de pessoa idosa que:

 

– tenha renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos;
– tenha a escritura do imóvel como patrimônio próprio da pessoa idosa e ou tenha o imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio do idoso;
– que o idoso more no imóvel em questão, que deve ter até 150 metros quadrados;
– que ele não possua outro imóvel.

  • Não deve haver cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre ingressos de eventos doados pelos promotores a instituições ou convidados;
  • Imóveis acometidos por sinistro passam a ter isenção total do IPTU por três anos consecutivos;
  • Custo Unitário Básico da Construção Cívil (CUB) passa a não consistir como referência do metro quadrado de construção e padrão construtivo para apuração da base de cálculo do IPTU;
  • Imóveis que em 2022 tiveram aumento do teto do IPTU acima de 45% devem ter direito a um crédito tributário a ser utilizados nos anos subsequentes no cálculo desse imposto;
  • Imóveis tombados mediante leis federais, estaduais ou municipais devem ter desconto de 50% no valor do IPTU;
  • Cria-se o Programa de Incentivo à Sustentabilidade com desconto progressivo no IPTU para imóveis que adotarem práticas de preservação do meio ambiente, sendo 5% de desconto para adoção de captação e reuso de água, uso de energia solar, energia eólica, telhado verde, área permeável e cobertura arbórea em 20% do terreno;
  • ISS passa a ser fixado em 3% para estabelecimentos de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior e para entidades que prestam serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional;
  • Imóveis dos programas de habitações sociais passam a ter isenção do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ITBI);
  • Passam a ser criados benefícios de redução de impostos e isenção de taxas de licenciamento para habitações dos programas sociais no âmbito federal, estadual ou municipal destinados a famílias com renda inferior a três salários-mínimos.

VIA PORTAL G1

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